Dicas de viagem

1 – Documentos de viagens

a) Viagens no Brasil
Para viagens pelo território brasileiro é necessário a apresentação do RG (Cédula de Identidade) original. O Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação equivalente à Cédula de Identidade.

b) Viagens para países do Cone Sul
O RG original é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. No entanto o documento deve ter emitido dentro de 5 anos, e legível.
Quem quiser fazer compras no free shop dos aeroportos destes países deverá portar passaporte.

c) Viagens para outros países da América do Sul
O passaporte é documento obrigatório para viagens aos países da América do sul, com exceção da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. Somente a Guiana exige visto de entrada para Brasileiros. Para viagens a Peru é obrigatório a apresentação do CIV – Certificado Internacional de Vacinação contra febre amarela.

2 – Documentos de viagens para menores

a) Viagens no Brasil
Para menores que ainda não completaram 12 anos de idade, necessitam de autorização para viajar sozinhos. Esta autorização pode ser obtida nos postos da Vara da Infância em Aeroportos, Rodoviárias e Portos, ou no Fórum de Juizado de menores, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos.

b) Viagens internacionais
Para menores de 18 anos viajar sozinho é obrigatório a autorização de ambos os pais. Se o menor viajar acompanhado de apenas um dos pais, a autorização do outro é necessário. Esta autorização pode ser obtido no Fórum de Juizado de Menores, ou uma autorização feita pelos pais, assinada e reconhecido a firma pelo Órgão competente.

3 - Bagagem

a) Vôo doméstico (Nacional)
Normalmente 01 volume com peso máximo de 23 quilos mais uma bagagem de mão que não ultrapasse 5 quilos.

b) Vôo internacional
Normalmente, 2 volumes com 32 quilos cada mais uma bagagem de mão que não ultrapasse 5 quilos. No entanto, pode mudar conforme as normas de cada Cia Aérea. Sempre consulte seu agente de viagem.

4 – O que pode e o que não pode levar

Qualquer objeto metálico ou pontiagudo, tais como: tesouras, alicates, tesourinhas, cortadores de unha, abridor de envelopes e pinças não podem ser transportados na bagagem de mão.
Também está limitadas o transporte das substâncias líquidas e produtos como gel, pasta, creme, aerosol e similares na bagagem de mão de passageiros de Vôos internacionais. Estas medidas são extensivas para as etapas domésticas dos vôos internacionais.
Todos os líquidos como antiséptico bucal, gel para cabelo ou barba, fixador, desodorante aerosol ou não, precisam ser levados na bagagem de mão, em recipiente pequeno que não passe de 100 ml, ainda que parcialmente preenchidos, e têm de estar dentro de um saco plástico transparente e bem fechado, com capacidade máxima para um quilo. Sendo que cada passageiro pode levar apenas um saquinho. Quando passar por vistoria de segurança, vai ter de passar a sacola plástica pelo Raio X.
Alimentos como frios (mortadela, salame, lingüiça, queijo etc) dependem da Alfândega do destino, podem ser confiscados.

5 – O que não pode vir como bagagem

Alguns bens como: Automóveis, motocicletas, objetos de revenda ou de uso industrial, bicicleta com motor, traillers, aeronaves, embarcações de todos os tipos, motos aquáticos e similares e motores para embarcações, não podem ser considerados bagagens.

6 – É proibido

Não pode trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes, armas e munições. Os menores de 18 anos não podem ter bebidas alcólicas, fumo ou cigarros e semelhantes em sua bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita a representação fiscal para fins penais.

7 – Bagagem extraviada

Em caso de extravio de bagagem, além de registrar a ocorrência na companhia, o viajante tem de confirmar o registro na alfândega, para garantir o direito à cota de isenção.

8 – O que fazer em caso de atraso

a) Atraso do passageiro
Nenhuma empresa aérea pode retardar um vôo para aguardar passageiros que tenham feito check in, mas que tenha enfrentado demora na fila de controle de passaportes ou que tenham esquecidos da hora nas lojas de free shop do aeroporto, e que não cheguem a tempo de embarcar.
Qualquer problema no embarque, neste caso, a responsabilidade é do passageiro.

b) Atraso do vôo
A empresa aérea tem até 4 horas para solucionar a colocação dos passageiros em outro vôo de mesmo destino, em classe igual à da reserva original. Após este período, obriga-se a fornecer estadia e alimentação aos passageiros prejudicados.
Como o atraso pode causar prejuízos aos passageiros, estes têm o direito de desistir da viagem e de pedir uma indenização pelo atraso.

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