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PASSAPORTE BRASILEIRO
O Interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (outros documentos poderão se exigidos havendo fundadas razões)
O preenchimento do requerimento e da Guia de pagamento GRU deverá ser feito pelo internet da Polícia Federal: www.dpf.gov.br
DOCUMENTAÇÃO PARA MAIORES DE 18 ANOS
1.0 = Documento de identidade, para maiores de 12 anos
Podem ser aceitos como documento de identidade
a) Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) Carteira funcional expedida por Órgão Público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional;
c) Carteira de identidade expedida por comando militar (ex: ministério militar, pelo corpo de bombeiros ou polícia militar);
d) Passaporte brasileiro anterior;
e) Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) Carteira de identidade expedida por Órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) Carteira de trabalho e previdência social – CTPS;
- – Atenção: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de casamento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);
- A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior (es);
- A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade;
- O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitem a identificação do requerente.
2.0 = Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houver). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
3.0 = Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de janeiro do ano em que completem 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completem 45 anos;
4.0 = Certificado de naturalização, para os naturalizados;
5.0 = Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existentes na própria guia;
Antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;
6.0 = Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
6.1 – O brasileiro que tiver o seu Passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no Exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio de passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento.
7.0 = Apresentar CPF
7.1 – Do próprio requerente, a partir de 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado.
7.2 – De um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.
DOCUMENTAÇÃO PARA MENORES DE 18 ANOS
1.0 – Caso de menor de 18 anos,sertã exigida autorização de ambos os pais, ou do responsável legal. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.
- – Na ausência, de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro.
- Em caso de óbito de um dos pais, apresentar Certidão de Óbito original
- Na ausência de ambos os genitores, deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentada e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
- Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano;
- Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
- No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
2.0 – A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica e com validade máxima de seis meses.
A autorização de viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo juiz competente do domicílio dos pais ou responsável.
3.0 – Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
4.0 – A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou de representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
5.0 – havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
UNIDADES DA POLÍCIA FEDERAL
ESTADO DE SÃO PAULO
1) Superintendência Regional de São Paulo
Rua Hugo D’antola, 95 São Paulo – SP Tel: 11-3538-5000
2) Delegacia do Aeroporto Internacional de Cumbica
Terminal 1 ASA A Aeroporto de Guarulhos – SP Tel: 11-2445-3198/3297/2214
3) Delegacia do Aerporto Internacional de Congonhas
Av: Washinghton Luis, s/n São Paulo – SP Tel: 11-5090-9046
4) Delegacia de Araçatuba
Av: Brasília, 2.212 Araçatuba – SP Tel: 18-3621-8567 / 8848 / 9900
5) Delegacia de Araraquara
Av: Maria Antonia Camargo Oliveira, 3013 Araraquara – SP Tel: 16-2108-5100
6) Delegacia de Bauru
Av; Getúlio Vargas, 20-55 Bauru – SP Tel: 14-3312-3118
7) Delegacia de Campinas
Rua Bernardo José Sampaio, 300 Campinas – SP Tel: 19-3345-2200
8) Delegacia de Cruzeiro
Av. Nesralla Rubez, 998 Cruzeiro – SP Tel: 12-3144-0388
9) Delegacia de Jales
Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 197 Jales – SP Tel: 17-3621-6344 / 5625
10) Delegacia de Marília
Av. Jóquei Clube, 87 Marília – SP Tel: 14-3413-4336
11) Delegacia de Piracicaba
Rua Liberato Macedo, 872 Piracicaba – SP Tel: 19-3301-5212
12) Delegacia de Presidente Prudente
Av. Antônio Canhetti, 835 Presidente Prudente – SP Tel: 18-3908-5857
13) Delegacia de Ribeirão Preto
Av. Presidente Kennedy, 2634 Ribeirão Preto – SP Tel: 16-3965-3616
14 Delegacia de Santos
Rua Riachuelo, 27 Santos – SP Tel: 13-3213-1800
15 Delegacia de São José do rio Preto
Rua Maria Agrelli Tambury, 1956 São José do Rio Preto Tel: 17-3224-4500
16) Delegacia de São José dos Campos
Av. Tivoli, 44 São José dos Campos Tel: 12-3202-7100
17) Delegacia de São Sebastião
Rua Fábio Cassio, 18 São Sebastião – SP Tel: 12-3892-2757
18) Delegacia de Sorocaba
Rod. Raposo Tavares, km 103,5 Sorocaba – SP Tel: 15-3217-7760
ESTADO DO PARANÁ
1) Superintendência Regional do Paraná
Rua Professora Sandália Manzon, 210 Curitiba – PR Tel: 41-3251-7500
2 Aeroporto Internacional Aphonso Pena
Aeroporto Internacional São José dos Pinhais – PR Tel: 41-3381-1481
3 Delegacia de Guarapuava
Rua Professor Becker, 1950 Guarapuava – PR Tel: 42-3626-2298
4) Delegacia de Londrina
Rua Tietê, 1450 Londrina – PR Tel: 43-3294-7200
5) Delegacia de Maringá
Av. José Alves Nendo, 1309 Maringá – PR Tewl: 44-3220-1400
6) Delegacia de Paranaguá
Rua Manoel Bonifácio, 309 Paranaguá – PR Tel: 41-3422-2033
7) Delegacia de Foz do Iguaçu
Av. Paraná, 3471 Foz do Iguaçu – PR Tel: 45-3576-5500
8) Delegacia de Guairá
Av. Sargento Marcelino Rollon, 337 Guaíra – PR Tel: 44-3642-9100
9) Delegacia de Cascavel
Rua Paraná, 1264 Cascavel – PR Tel: 45-3224-5152
ESTADO DE MINAS GERAIS
1) Superintendência Regional de Minas Gerais
Rua Nascimento Gurgel, 30 Belo Horizonte – MG Tel: 31-3330-5200
2) Aeroporto Internacional Tancredo Neves
Confins – MG Tel: 31-3689-2240
3) Aeroporto de Pampulha
Praça Bagatelle, s/n Belo Horizonte – MG Tel: 31-3490-2296
4) Delegacia de Governador Valadares
Av. Dr. Agílio Monteiro, 10 Governador Valadares – MG Tel 33-3276-3200
5) Delegacia de Juiz de Fora
Av. Brasil, 4150 Juiz de Fora – MG Tel: 32-3228-9001
6) Delegacia de Montes Claros
Rua Coração de Jesus, 500 Montes Claros – MG Tel 38-3214-3987
7) Delegacia de Uberaba
Rua Delegado Agilio Monteiro, 10 Uberaba – MG Tel: 34-3313-1500
8) Delegacia de Uberlândia
Av. João Neves de Ávila, 5800 Uberlândia – MG Tel: 34-3230-2000
9) Delegacia de Varginha
Rua Prof. Antônio Domingos Chaves, 35 Varginha – MG Tel: 35-3221-1232
10) Posto de PF de Passos
Rua Três Corações, 274 Passos – MG Tel: 35-3526-8711
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
1) Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul
Rua Fernando Luiz Fernandes, 322 Campo Grande – MS Tel: 67-3368-1100
2) Delegacia de Corumbá
Praça da República, 51 Corumbá – MS Tel: 67-3231-5848
3) Delegacia de Dourados
Rua Aziz Rasseien, 360 Dourados – MS Tel: 67-3426-7210
4) Delegacia de Naviraí
Av: Mato Grosso, 1215 Naviraí – MD Tel: 67-3461-1371
5) Delegacia de Ponta Porã
Rua Getúlio Vargas, 71 Ponta Porá – MS Tel: 67-3431-1428
6) Delegacia de Três Lagoas
Rua Joaquim Murtinho, 3261 Três Lagoas – MS Tel: 67-3521-2293
Outros Estados consulte-nos.
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