VISTO DA CHINA POPULAR

De acordo com a lei da República Popular da China sobre a Administração de Entrada e Saída de Estrangeiros, os Brasileiros precisam requerer o visto antes da viagem.
O procedimento para requerer o visto é a seguir:

1 – DOCUMENTO BÁSICO
- Passaporte com validade no mínimo 6 meses, e com pelo menos uma página de visto em branco;
- Formulário de pedido de visto devidamente preenchido;
- 01 foto 3X4 recente.

2 – CLASSIFICAÇÃO DE VISTOS E SEUS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Visto de negócio
O requerente deve apresentar convite oficial de algum Departamento relacionado ao Governo Chinês ou companhias autorizadas. Com este convite, pode solicitar o visto de uma entrada, duas ou múltiplas entradas.
Caso o requerente já tem visitado a China algumas vezes e querem tirar o visto de multi-entradas, é melhor apresentar o passaporte anterior com vistos já utilizados.

b) Visto de turismo (baseado em várias situações)
O requerente deve apresentar um convite de uma agência de turismo da China. Em algumas ocasiões, o requerente precisa de somente apresentar passagem aérea de ida e volta.
Para visitar a Região Autônoma de Tibet, antes de mais nada, o solicitante precisa entrar em contato com “The Tourist Bureau of Tibet Autonomous Region” para obter autorização (Tel 00860891-6834313, Fax: 0086-891-8634632)

c) Visto de estudante
Junto com o formulário de pedido de visto, deve apresentar o Formulário de JW201 ou JW202 (Foreign Student Visa Application Form) emitido e aprovado pelo Ministério de Eduacação da China, a carta de admissão de uma universidade e o atestado de saúde.

d) Visto de trabalho
Além de Formulário de pedido de visto, deve apresentar um convite oficial do Governo Chinês, ou da companhia autorizada pelo Governo, e uma licença de Emprego, emitida pelo Ministério de Trabalho da China. Os solicitantes que sejam convidados para servir no projeto de pesquisa científica e acadêmica, devem apresentar “Foreign Specialist’s Licence”, emitido pela Secretaria de Especialista Estrangeira da China.

e) Visto de Transito
O requerente deve apresentar visto do país de destino, ou um convite e passagem aérea figurando o trânsito pela China

f) Visto de Jornalista
Deve entrar em contato com a Seção de Imprensa da Embaixada da China em Brasília (Tel: 061-3346-1880 / 3692 e 4436)

g) Visto de residência
O requerente deve conseguir a autorização de residência à divisão local da Administração de Entrada e Saída do Departamento de Segurança Pública.

h) Visto de Diplomata
Oficiais do governo, membros da missão diplomática ou consular, membros da ONU, ou organismos internacionais a serviço oficial à missão na China, devem apresentar uma nota oficial do seu governo ou organismo internacional além do Formulário de Pedido de Vist. Em outros casos, deve apresentar um convite de algum Departamento relacionado à Governo Chinês. Na nota oficial ou convite acima referido deve estar escrito o nome completo do solicitante, função, tipo e número do passaporte, motivo de viagem, data de entrada e saída, e duração de estadia na China.

3 – OBSERVAÇÃO

a) O pedido de visto pode ser negado, caso as informações contidas no formulário sejam falsas e incompletas. O solicitante assumirá todas as conseqüências derivadas.

b) Os titulares dos vistos tipo X,Z,D ou J-1 devem tratar de formalidades de residência em departamento local de segurança pública dentro de 30 dias a partir do dia da entrada.

c) É proibido o emprego no território da China sem autorização

d) O visto de uma ou duas entradas tem validade de três meses desde a data de emissão.

e) O tempo de processamento é de no mínimo 4 dias a partir do dia de entrada do pedido

Formulário de pedido de visto para China Popular